Novos Procedimentos para Concessão de Aposentadoria
De acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, a aposentadoria produzirá efeito a partir da publicação do ato no Diário Oficial. Até 30/06/2010 era de competência de cada unidade publicar o ato de concessão de aposentadoria.
A partir de 01/07/2010 o ato de concessão de aposentadoria passou a ser de competência da São Paulo Previdência – SPPREV e que, portanto, as unidades não têm como afirmar ou pactuar com o servidor a data de sua aposentadoria, assim, o servidor deverá aguardar em exercício até que a SPPREV providencie a publicação de sua aposentadoria.
Obs.: O servidor que já tenha sua Certidão de Liquidação de Tempo de Serviço e Contribuição previamente ratificada e queira se aposentar deverá formalizar seu pedido de aposentadoria junto ao órgão de pessoal (RH), o qual encaminhará o processo de aposentadoria à SPPREV para publicação.
Outra questão a ser observada é que as ratificações têm validade de 6 meses, ou seja, se o interessado possua uma Certidão de Liquidação de Tempo ratificada, ele tem 6 meses para solicitar sua aposentadoria, senão deverá ser emitida outra Certidão para fins de ratificação.